top of page

A vulnerabilidade socioambiental nas escolas periféricas diante da crise climática

26 de set.
5 min de leitura

O texto traz uma reflexão crítica sobre a precariedade da infraestrutura das escolas públicas periféricas, especialmente da cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, e os impactos decorrentes da intensificação de eventos climáticos extremos. Nesse sentido, problematiza como a degradação física das edificações escolares, marcada por coberturas danificadas e instalações precárias, interage com a vulnerabilidade socioambiental e compromete a garantia constitucional do direito à educação. Com foco nessa nova realidade climática, destaca-se a ausência de planejamento preventivo e eficaz por parte da Secretaria de Educação municipal frente às intempéries recorrentes.


A abordagem aqui explicitada fundamenta-se na discussão sobre direitos fundamentais, justiça espacial e o papel do Estado na gestão de riscos socioambientais em territórios marginalizados. Os principais pontos debatidos evidenciam que a deterioração da arquitetura escolar não constitui mero problema de manutenção predial, mas sim uma forma de exclusão institucional que coloca em risco a integridade física de alunos e trabalhadores. Assim, observa-se que a superação desse cenário demanda investimentos públicos robustos em resiliência climática e infraestrutura, essenciais para transformar o espaço escolar em um ambiente seguro e digno para a comunidade.


A garantia constitucional do direito à educação de qualidade enfrenta barreiras estruturais severas no contexto de muitas das escolas públicas brasileiras, sobretudo quando a precariedade física das edificações se cruza com a vulnerabilidade socioambiental acentuada pela crise climática contemporânea. A infraestrutura escolar inadequada deixa de ser um mero problema de manutenção predial para configurar uma violação direta dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e trabalhadores da educação, perpetuando um cenário de exclusão velada nas periferias urbanas.


A discussão sobre as condições objetivas para o funcionamento das instituições de ensino demonstra que a falta de investimentos na arquitetura escolar compromete diretamente o processo de ensino e aprendizagem, gerando um ambiente hostil e inseguro que contradiz os princípios legais da educação nacional (Sabia; Sordi, 2021). As escolas públicas situadas em periferias urbanas frequentemente refletem a negligência histórica do Estado na distribuição de recursos e na garantia de serviços públicos essenciais, consolidando um padrão de invisibilidade institucional que afeta desproporcionalmente as populações marginalizadas (Werle; Silva, 2021). Esse panorama de abandono estrutural ganha contornos ainda mais dramáticos diante da intensificação dos eventos climáticos extremos, que encontram as redes de ensino municipal e estadual completamente desprovidas de planos de contingência, resiliência física ou capacidade de resposta imediata (Gabellini, 2026). Há, contudo, urgência de examinar essas condições diante dos riscos socioambientais em que a comunidade escolar se cerca de perigo iminente, transformando o espaço que deveria ser de proteção e desenvolvimento em um local de vulnerabilidade extrema.


A deterioração física que acomete determinadas unidades escolares periféricas, como a precariedade das instalações elétricas, os telhados danificados e a recorrente formação de goteiras durante os períodos de chuva, transforma o cotidiano escolar em um exercício diário de resistência e exposição ao risco. Quando eventos climáticos extremos atingem o município, como tempestades de granizo e temporais severos, a fragilidade dessas construções vem à tona com força destruidora, evidenciando o despreparo para lidar com as questões, bem como para proteger o patrimônio público e a vida humana. A pergunta que se impõe diante dessa conjuntura questiona até quando a infraestrutura precária e insegura das escolas periféricas será tratada sem prioridade pelo poder público, em detrimento do direito constitucional à educação.


As condições insalubres, principalmente aprofundadas após a última tempestade de granizo na cidade de Pelotas, explicitam os perigos concretos enfrentados por quem frequenta o ambiente escolar em dias de intempéries, momento em que a ocorrência de goteiras generalizadas danifica materiais pedagógicos e o risco de choques elétricos põe em risco a vida de crianças e funcionários. A infraestrutura elétrica obsoleta e a falta de manutenção preventiva nas redes de distribuição de energia tornam-se verdadeiras armadilhas quando combinadas com infiltrações de água e tempestades frequentes, evidenciando a fragilidade do sistema administrativo quanto à prestação dos serviços à escola. Esse problema, muitas vezes relacionado ao excesso de formalismo e à lentidão do sistema estatal, faz com que a máquina pública se torne ineficiente, atrasando a prestação de serviços essenciais e a distribuição de recursos para as escolas, conforme aponta Max Weber.


Por sua vez, a dimensão estética e material do espaço escolar desempenha um papel central e muitas vezes subestimado na formação humana, operando como mediadora da dignidade e do respeito devido aos sujeitos que ali convivem diariamente. A arquitetura e a conservação das escolas transmitem mensagens simbólicas profundas sobre o valor que a sociedade atribui aos estudantes, de modo que escolas em estado de degradação constante reforçam estigmas de marginalidade e exclusão social. Desse modo, o ambiente escolar insalubre, marcado por paredes mofadas, pisos quebrados, goteiras e falta de iluminação adequada, afeta negativamente a disposição psíquica e cognitiva dos estudantes, dificultando a concentração, desestimulando a frequência e gerando um sentimento generalizado de desvalia, o que leva a pensar nas instituições e na reprodução da exclusão a partir de Pierre Bourdieu. A privação de um espaço físico esteticamente digno e estruturalmente seguro compromete o direito à educação em sua acepção mais ampla, que não se restringe à mera transmissão de conteúdos, mas engloba o direito a um ambiente propício ao desenvolvimento integral da personalidade e da cidadania sob o amparo da Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 205.


Nesse sentido, considerando-se a gravidade do cenário exposto ao longo deste texto, a pergunta que permanece latente e urgente diz respeito ao limite tolerável a tudo isso frente às condições insalubres e inseguras das instituições escolares periféricas. Até quando a infraestrutura precária e vulnerável das escolas públicas será tratada como um dano colateral aceitável, em flagrante ofensa ao direito constitucional à educação? O espaço escolar não é um recipiente neutro onde o conhecimento é transmitido de forma abstrata, mas sim uma dimensão material que comunica expectativas sociais aos educandos, uma vez que negar um ambiente seguro e esteticamente adequado significa negar a própria cidadania aos alunos da rede pública de ensino.


Sob o olhar atento das questões ambientais para uma educação de qualidade em favor do ambiente ecologicamente equilibrado, conforme o artigo 225 da CF/1988, a superação desse cenário de vulnerabilidade socioambiental exige a transição para práticas efetivas de gestão pública sustentável. Nessa perspectiva, a atuação da gestão municipal precisa estar intrinsecamente alinhada aos princípios da educação ambiental, da sustentabilidade e das diretrizes globais e locais, a exemplo da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), articulados a uma agenda ESG (Environmental, Social and Governance) voltada para o setor público, Paludo, 2025. Como educadora de Ciências, Bióloga e educadora ambiental, compreendo que o enfrentamento à crise climática nas escolas periféricas não se restringe a reparos emergenciais, mas demanda um planejamento estratégico que incorpore a justiça socioambiental e a resiliência ecológica nas políticas públicas de educação.


Diante do exposto, o cumprimento do preceito constitucional de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida, passa obrigatoriamente pela requalificação dos espaços escolares, transformando-os em territórios vivos de aprendizagem sustentável e de mitigação de riscos, capazes de promover uma educação de excelência e, ao mesmo tempo, garantir a dignidade e a segurança de toda a comunidade escolar.





Posts recentes

Ver tudo
Formar professores é também cuidar

A formação docente não pode se limitar a currículo, metodologias, avaliação ou tecnologias. É preciso discutir também limites, escuta, sofrimento, relações humanas, condições de trabalho e cuidado. Fo

 
 
 

Comentários


Rede Internacional

Movimentos Docentes

Dúvidas (1).png
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube
  • Whatsapp
  • Spotify

Acompanhe nossas redes e faça parte

da nossa Comunidade Movimentos Docentes

Rede MD e Movimentos Docentes é uma marca registrada © 2025

Desenvolvido por Viesba & Viesba Consultoria e Projetos

Apoio e desenvolvimento:

Logo_vv (2).png
bottom of page