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RACISMO NÃO. MAIS RESPEITO!

“ Não aguentava mais a escola”

– Foram as palavras da adolescente negra de 15 anos, bolsista, que tentou suicídio no interior do Colégio Mackenzie, cidade de São Paulo, no dia 29 de abril de 2025, após repetidas ações de bullying, racismo e preconceito contra ela. Hoje, ela está internada em um hospital psiquiátrico. Que educação é esta? Opa, não é educação, é violência e precisa ser criminalizada.


No dia 05/04, escrevi sobre “Bullying e Cyberbullying”, p. 44, neste Jornal, disponível em https://www.movimentosdocentes.com/post/bullying-e-cyberbullying. Assim, hoje, retomo apenas que no Brasil, a Lei 14.811/2024, de 12/01/2024, inclui o bullying e o cyberbullying como crimes no Código Penal e me detenho à questão sobre racismo, agora.


Há 25 anos atrás, Milton Santos escreveu um excelente artigo para a Folha de São Paulo intitulado “Ser negro no Brasil hoje: ética enviesada da sociedade branca desvia enfrentamento do problema negro”, que continua atual, principalmente, quando cita Florestan Fernandes e suas ideias a respeito de que “feio não é ter preconceito de cor, mas manifestá-lo” – lembro que no caso acima, o Colégio Mackenzie só se pronunciou sobre o caso ocorrido quando esse se tornou público por meio da mídia, no sentido de que se o problema não aparece, ele não existe. Daí a mãe da aluna foi procurada pela escola, mas a aluna sofria bullying e racismo desde ano passado, a escola estava ciente, mas não havia tomado providências cabíveis. A impressão que fica é que a escola foi omissa e tentou ocultar o racismo presente na convivência entre os estudantes, o que claramente é uma ação de opressão, de preservação do status quo da elite atendida pela escola.


Pensando ainda na escola, fica a pergunta: por que deseja e/ou aceita estudante-bolsista negra se não possui um programa de acolhimento ou uma educação antirracista? Primeiramente, para obter vantagens fiscais e depois para fazer marketing pela aceitação da diversidade, principalmente em fotos de estudantes brancos e negros, que passam a imagem de acolhimento às diferenças raciais e porque não dizer sociais quando se trata de uma escola privada, tradicionalmente da elite paulistana.


Por falar nas famílias atendidas, o que seria possível pensar sobre elas e a educação dispensada a seus filhos – os mesmos que praticaram bullying e que foram racistas com a estudante-bolsista negra? Jacira Monteiro, em “O estigma da cor” (2023), afirma que o racismo é uma falha moral e sua essência é estrutural, ou seja, é parte da estrutura social. Assim, é possível imaginar que as famílias dos estudantes que praticaram bullying e ações/xingamentos racistas, aprenderam em casa, com suas famílias racistas. Com isto, a escola, os estudantes e as famílias perdem a oportunidade de aprender na diversidade e com o diferente.


Pensando na estudante bolsista, em “Racismo sem racista: o racismo da cegueira de cor e a persistência da desigualdade na América”, Bonilha-Silva (2020) explica que as novas estratégias de racismo vão além da inferioridade dos negros, incluindo a culpabilidade da vítima – menos inteligente e esforço, maior dificuldade de aprendizagem e etc. Lembro que a estudante negra sofria bullying e racismo desde 2024 (quando iniciou na escola), a escola estava ciente, o desempenho acadêmico dela foi caindo e acabou sendo reprovada. Um típico exemplo comprovando a teoria acima.


Do ponto de vista jurídico, os casos de racismos são considerados crimes pelo Art. 5., XLII da Constituição Federal de 1988 e a Lei n. 10.639/2003 estabeleceu os marcos legais da educação antirracista, obrigando o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nos Ensinos Fundamental e Médio. Aproveitando o acontecido, está sendo divulgado o PL 3611/24, de 06/09/2024, que estabelece diretrizes para as instituições de ensino privadas na prestação de serviços educacionais a estudantes bolsistas, que está no Senado, na Comissão de Educação e Cultura.


O PL 3611/24 exige a implementação de mecanismos que visem à integração dos estudantes bolsistas e a superação de preconceitos. As instituições que não cumprirem a lei serão punidas com advertência, multa, suspensão de benefícios fiscais e até a perda da certificação de entidade beneficente de assistência social, no caso de reincidência.


Em relação ao Censo Escolar 2024, divulgado recentemente:


  • 1) Em creches, o número de crianças negras (40,2%) superou o de crianças brancas (38,3%), significando que mais crianças em situação de vulnerabilidade foram incluídas em uma etapa da Educação que não é obrigatória, mas também, a necessidade de novos programas de acolhimento para quando essas crianças avançarem para os ensinos fundamental e médio;

  • 2) Os estudantes negros são maioria na Educação Básica: 51% na educação infantil; 54% no ensino fundamental; 53% no ensino médio e 75% na educação de jovens e adultos (EJA). Ou seja, a minoria deles se forma no ensino médio e depois cursa a EJA. E no ensino superior, apenas 30% dos formandos são pretos ou pardos.

  • 3) Escolas com mais estudantes negros possuem infra estrutura mais precária, como saneamento básico e água potável. Seria racismo estrutural? Com esses dados significativos da população escolar negra e com o caso em tela, é importante destacar alternativas pedagógicas de superação do racismo:

    • a) As escolas devem discutir racismo, preconceito, discriminação e branquitude com sua equipe (coordenação, professores, técnicos), com os estudantes e com as famílias;

    • b) A escola deve se oferecer como apoio e orientação às famílias, para que essas possam promover a educação antirracista em casa. Alguns pais pensam que falar sobre racismo torna o filho racista e é justamente o contrário. Assim, a escola pode contribuir com esse processo;

    • c) Em parceria, escola e famílias podem incentivar o respeito à diversidade, apresentar referências de pessoas negras, incentivas amizades multirraciais, fortalecer a autoestima de estudantes negros, monitorar e combater ações racistas no ambiente escolar.


Vamos juntos na superação do racismo e na busca pelo alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 16 – sociedade pacífica e inclusiva! RACISMO É CRIME. Denuncie. DISQUE 100 (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos) para denunciar crime contra crianças e adolescentes. Se precisa de ajuda, disque 188 ou cvv.org.br (Centro de Valorização da Vida).


Para ler e se aprofundar:

Saberes e Diversidade: Aspectos Étnico - Raciais para Construção e Formação Docente. Luana Lima e Marilena Rosalen. Disponível em: https:// www.vveditora.com/educacao/978-65-88471-10-4


Por uma Educação Antirracista Thiago Araújo, Fernanda Righetti dos Santos e Fernanda Gomes da Silva Disponível em: https:// www.vveditora.com/educacao/978-65-6063-038-3




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